Crédito Pessoal

As entidades envolvidas no crédito normalmente são a Banca, as pessoas, as empresas e o Estado. Neste último consideramos todos os seus organismos centrais e locais como as empresas públicas, as Câmaras Municipais e os Organismos financeiramente autónomos, etc. Com esta pequena noção de entidades envolvidas em crédito, podemos obter uma primeira classificação do crédito em Crédito Público e Privado, podendo este dividir-se em Pessoal e Empresarial.


Quanto à duração no tempo, pode dizer-se que o crédito é de Curto Prazo quando é feito até um ano de duração, ou de Médio/Longo Prazo quando é feito para além de um ano de duração e com variadíssimas subdivisões. Obviamente, estes prazos têm que se adequar o mais possível ao fim para qual o crédito é constituído. O crédito de curto prazo envolve todas as situações pontuais de rápida resolução ainda que a ele se recorra sempre que necessário. No caso de pessoas referimo-nos às despesas inesperadas, à aquisição de bens de conforto para o lar, a pequenas obras, a jóias mais caras, etc; No caso das empresas referimo-nos à aquisição de mercadorias ou matérias-primas que sejam rapidamente incluídas no seu circuito de actividade, vendas e cobrança.

 

O crédito a médio prazo destina-se já a apoiar a aquisição de bens com alguma duração de vida útil, no caso de particulares podemos destacar o carro, a mota, as obras de pequena dimensão, etc; No caso das empresas, se comerciais, destacamos a aquisição de viaturas e obras de remodelação na dimensão nas suas instalações e, se empresas industriais, a aquisição de maquinaria cuja validade técnico/funcional não ultrapasse muito o prazo de crédito que lhe foi afecto. O crédito a longo prazo, quer nos particulares quer nas empresas comerciais, resume-se à compra de habitação, primária ou secundária e de instalações próprias. Excepcionalmente nas empresas industriais, podemos incluir a aquisição de maquinaria pesada que pelas suas características possa ter grande durabilidade e pouca actualização técnica. No caso do Estado, para obras públicas ou equipamentos sociais.

Podemos assim distinguir a finalidade do crédito quanto a ser destinado a financiar o consumo (associado principalmente aos particulares) ou destinado ao investimento e/ou fins socialmente úteis (associado geralmente às empresas ou ao Estado). O consumo deve ser essencialmente suportado não pelo crédito mas pelos próprios meios gerados pelas pessoas (poupanças) e empresas (lucros). Se tal não acontecer, surge situações de dificuldade financeira para as pessoas e para as empresas, que só se resolvem com recurso a um novo crédito ou dilação do anterior o que provocará mais juros e dificuldades. Da mesma forma, também o crédito ao investimento para ser saudável, deve fundar-se em expectativas fortes que assegurem o seu retorno em tempo útil que evite atrasos ou dilações já que de outro modo vão significar mais custos e dificuldades.

Relativamente à entidade que empresta, esta procura cada vez mais garantir que o seu dinheiro lhe será retribuído com juros ou por quem pede emprestado ou por terceiros ou por qualquer outra forma. Podemos assim classificar o crédito como sem garantia ou com garantia. O primeiro limita-se à assinatura de um contrato entre quem empresta e quem pede emprestado. A segunda forma, para além das referidas assinaturas, obriga a existência de garantias que podem, conforme os casos e as circunstâncias, ser pessoais (avales em títulos e fianças em contratos) ou reais (bens sujeitos a registo que ficam afectos ao crédito até à sua liquidação).

Podemos resolver problemas de falta de dinheiro com recurso a um crédito e desta forma ultrapassar os temos mais difíceis que surgem nas nossas vidas. No entanto temos de ter em atenção que os créditos pessoais podem sair caros…Caso obtenha um empréstimo junto de uma sociedade financeira, não só fica apenas obrigado a pagar a quantia que pediu emprestada como terá ainda que pagar juros durante todo o tempo que durar o empréstimo. Pode ainda ter que pagar despesas de gestão e prémio de seguro.



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