Glossário


Aquisição de terreno para construção –
A aquisição de terreno obriga sempre a que haja um projecto de construção aprovado (a executar até 2 anos após a realização da escritura de aquisição do terreno).


Aquisição –
Se o crédito se destinar à compra de um imóvel
Amortização do Empréstimo – É o pagamento gradual ou total de determinado capital em dívida

Amortização – Pagamento total ou parcial que se realiza para a devolução de um empréstimo.

Benefícios fiscais – Todas as isenções, reduções de taxas, deduções à matéria tributável e à colecta, amortizações e reintegrações aceleradas, e outras medidas fiscais de idêntica natureza.

Credor – Ver mutuante.

Contrato-promessa de compra e venda – Documento com carácter legal que serve para formalizar a compra. Neste documento figuram a parte que promete vender (Promitente-Vendedor) e a parte que promete comprar (Promitente-Comprador), bem como as condições em que se efectuará essa Compra e Venda. Este contrato constitui um compromisso legal entre as partes pelo que é aconselhável a sua apreciação por parte de juristas, representantes das partes, antes da respectiva assinatura.

Conta Poupança Habitação (CPH) – Depósito a prazo a 1 ano, com benefícios fiscais, destinado exclusivamente à construção, beneficiação ou aquisição de habitação própria permanente ou para arrendamento.

Conta Poupança Emigrante (CPE) – Conta com benefícios fiscais que pode ser titulada por pessoas comprovadamente com estatuto de emigrantes.

Conta Poupança Condomínio (CPC) – Depósito destinado à constituição de um fundo de reserva para realização de obras de conservação e de beneficiação nas partes comuns dos prédios em regime de propriedade horizontal.

Construção – Se o crédito se destina a construir a sua habitação em terreno próprio.

Conservatória do Registo Predial – Repartição Pública onde é registada a informação essencial relativa aos bens imóveis (urbanos e rústicos), designadamente a sua localização e confrontações, a sua composição e a identificação dos sucessivos proprietários. Esta informação permite saber quem realmente é o actual proprietário e se sobre o imóvel recai algum ónus ou encargo.

Cláusula penal – Montante de indemnização que as partes envolvidas num contrato fixam por acordo. A cláusula penal tem de seguir as formalidades exigidas para a obrigação principal, devendo constar do registo associado ao empréstimo.

Certidão predial – Documento passado pela Conservatória do Registo Predial onde se encontra registada a casa, em que figuram o nome do proprietário, as características de localização do imóvel e os registos efectuados.

Certidão matricial – Ver Caderneta Predial.

Certidão de Teor – Documento emitido pela Conservatória do Registo Predial que certifica todos os registos efectuados em relação ao imóvel: localização, composição, proprietários, ónus, transmissões, etc.

Carência de Capital e Juros – Período de vida de um empréstimo durante o qual não se pagam juros nem capital.

Carência de Capital – Período de vida de um empréstimo durante o qual só se pagam juros e não se amortiza capital.

Capital – Importância nominal do empréstimo hipotecário. Total da dívida pendente, sem incluir os juros.

Caderneta predial – Documento emitido pela Repartição de Finanças e atesta a situação matricial e fiscal da habitação.

Documento Particular – Modalidade que se contrapõe à escritura pública de compra e venda e pela qual o Banco se substitui ao notário. Este documento define os termos de contratação de um imóvel destinado a habitação com recurso a crédito.

Distrate – Quando se extingue a dívida de um crédito habitação, dissolve-se esse contrato por rescisão da hipoteca. Documento necessário para o Cliente transmitir a propriedade do imóvel (vender).

Devedor – Ver mutuário.

DAF (Dimensão do Agregado Familiar) – Número de pessoas que constituem o agregado familiar.

Euribor (Euro Interbank Offer Rate) – Esta taxa é calculada diariamente pela média das taxas de 57 bancos com grande peso na economia do euro e que reflecte o preço do dinheiro ao qual esses bancos trocam dinheiro entre si.

Espaço de Garagem – Espaço de parqueamento em garagem colectiva, desde que fracção autónoma da habitação.

Escritura (pública) – Acto realizado pelo notário no qual se afere eficácia jurídica a um documento particular. Nesse documento são descritos em pormenor os moldes em que se efectua a transacção do imóvel, as condições do empréstimo e a constituição de hipoteca.

Escritórios/Espaços Comerciais – Imóveis destinados a escritórios e a espaços comerciais.

Empréstimo – Contrato pelo qual se regula o acordo estabelecido entre o mutuante (banco) e o mutuário (Cliente) relativo a um financiamento e onde se especificam todas as suas condições (montante, prazos, taxas de juro, etc.). No caso do crédito habitação, pode tomar a forma de escritura pública ou de documento particular.

Emigrante – Pessoa que comprove o exercício de uma actividade remunerada e que certifique a residência com carácter permanente no estrangeiro. Esta comprovação pode ser efectuada pela respectiva autoridade diplomática ou consular Portuguesa de que a pessoa exerce determinada actividade remunerada no país e que aí reside há mais de seis meses de forma consecutiva ou interpolada.

Fracção autónoma – Através da propriedade horizontal, um edifício fica dividido em diversas partes (fracções), de que são exemplos os apartamentos, as garagens ou as lojas.

Fogo – Todo o imóvel que se destina a habitação (própria permanente, própria secundária ou para arrendamento).

Financiamento – É o montante de crédito que pretende solicitar ao Banco.

Finalidade do crédito – Destino de utilização do empréstimo. Normalmente são admitidos a aquisição, a construção, as obras ou a transferência de outra Instituição de Crédito.

Fiança – Garantia pessoal pela qual o fiador (terceira pessoa) se compromete, perante o banco (credor), a pagar a prestação do crédito, caso o afiançado (devedor) não o faça na devida altura.

Fiador – Pessoa que garante o pagamento do crédito em caso de incumprimento.

Garagem – Lugar de garagem individualizado, desde que fracção autónoma da habitação.

Hipoteca – Garantia real (sobre um imóvel) para o banco que concede o empréstimo, concedendo-lhe preferência sobre os demais credores, em caso de incumprimento por parte dos Clientes.

Habitação própria secundária – Aquela que não se destina a ser a principal residência (ex: férias, ocasional, etc), nem é para arrendamento.

Habitação própria permanente – Aquela onde o proponente ou este e o seu agregado familiar irão manter, estabilizado, o seu centro de vida familiar.

Habitação para arrendamento – A habitação que tem como principal objectivo ser arrendada.

Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) – Imposto sobre as transmissões onerosas do direito de propriedade sobre imóveis, que é pago (liquidado) na Repartição de Finanças antes da celebração da Escritura.

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) – Imposto municipal que incide sobre o valor constante na matriz predial dos prédios urbanos e rústicos.

Indexante – Uma taxa de referência utilizada como indicador da evolução do mercado (ex: Euribor). Sobre o indexante o banco pratica um spread.

Imobiliária – Ver mediadora.

Juros de mora – É a sobretaxa que os bancos cobram no caso de mora (atraso) do devedor, aplicando-se ao valor do capital e dos juros vencidos.

Liquidação Antecipada – Pagamento de uma dívida antes do final do prazo acordado. Esta operação pode implicar o pagamento de uma comissão suplementar.

Linha de Crédito Permanente (LCP) – Crédito ao consumo para qualquer finalidade e com garantia real sobre um imóvel que está registado em seu nome.

Licença de utilização – Documento emitido pela Câmara Municipal do Concelho onde se localiza o imóvel que pretende comprar. Serve para confirmar que o mesmo foi inspeccionado e que se encontra nas condições exigidas por lei para o fim a que se destina.

Licença de habitação – Documento emitido pela Câmara Municipal do Concelho onde se localiza a casa que pretende comprar. Serve para confirmar que a mesma foi inspeccionada e que se encontra nas condições exigidas por lei para ser habitada.

Licença de construção – Documento que atesta o cumprimento das condições exigidas por Lei para a construção do imóvel. Este documento é emitido pela Câmara Municipal do Concelho onde está construído ou pretende construir a sua casa.

Mútuo – Contrato pelo qual o mutuante empresta ao mutuário, ficando o segundo obrigado a restituí-lo no mesmo género e qualidade.

Mutuário – É a entidade que recebe o empréstimo e paga o juro, o Cliente.

Mutuante – É a entidade que empresta o capital e recebe o juro, o Banco.

Mediadora – Entidade licenciada para negociar e efectuar a venda de imóveis na qualidade de proprietário.

Matriz Predial – Registo efectuado na Repartição de Finanças onde consta, designadamente, a composição e a área do prédio, o seu valor tributável e a identidade dos proprietários e usufrutuários (caso existam).

Notário – Entidade pública que tem por objectivo a realização de certos actos e contratos ou de verificar as condições legais dos mesmos, nomeadamente a compra e venda de imóveis e a constituição de hipoteca, as quais estão sujeitas a escritura pública.

Obras de conservação ordinária – Obras de reparação e limpeza geral e as obras impostas pela Administração Pública, no termos da lei geral aplicável, que visam conferir as características apresentadas aquando da licença de utilização.

Obras de conservação extraordinária – São as obras ocasionadas por defeito de construção ou por caso fortuito ou de força maior e, em geral, as que não são imputáveis a acções ou omissões ilícitas de responsabilidade do proprietário.

Outros rendimentos – São aqueles que não se incluem no conceito de rendimento líquido mensal de cada proponente (ou fiador). Subdividem-se em:

Outros rendimentos individuais de cada proponente (ou fiador);
Rendimentos comuns dos proponentes (ou fiadores);

Obras de beneficiação – São as obras que não sejam de conservação ordinária ou extraordinária.

Propriedade horizontal – Realizada por escritura pública, a constituição da propriedade horizontal é um acto pelo qual um edifício fica constituído num conjunto de fracções autónomas, ficando também definidas as partes comuns do edifício que ficam afectas ao conjunto.

Proponente – É o interessado no crédito.

Prédio urbano – Qualquer edifício incorporado no solo com os terrenos que lhe sirvam de logradouro.

Prédio rústico – Qualquer parte delimitada do solo e as construções nele existentes, que não tenham autonomia económica.

Prédio misto – Prédio com parte rústica e urbana, sem que nenhuma das partes possa ser considerada como principal.

Prazo – Período durante o qual vai reembolsar o empréstimo.

PDM (Plano Director Municipal) – Documento que contém informação sobre o planeamento previsto para o município, através do qual se pode saber se existem planos para construção na área de localização da sua casa, se a zona apenas se destina à habitação, se existem zonas verdes, se está previsto a construção de fábricas, de redes viárias, etc.

Património – Conjunto de todos os bens e direitos avaliáveis em dinheiro de que o devedor é titular e que constitui a garantia geral dos credores.

Partes comuns (de edifícios habitacionais) – São as não afectas ao uso exclusivo de um dos condóminos (enunciadas no art. 1421º do Código Civil). As obras em partes comuns são as suportadas pelos condóminos, de acordo com a lei aplicável.

RAB (Rendimento Anual Bruto) – Rendimento bruto auferido pelo agregado familiar, sem dedução de quaisquer encargos:
Constante da declaração de IRS respeitante à última nota demonstrativa de liquidação de IRS em posse do proponente (referente ao ano anterior, ou ao segundo ano anterior àquele em que a proposta de crédito é apresentada);
Constante da declaração de IRS (ou, caso esta não exista, da declaração da entidade patronal) respeitante ao ano anterior quando não exista a supramencionada nota de liquidação de IRS e o início (ou reinicio) dos rendimentos tenha ocorrido no ano anterior àquele em que a proposta de crédito é apresentada.

Tratando-se de primeiro emprego cujo início ocorreu no ano em que a proposta de crédito é apresentada, o RAB obtém-se multiplicando o montante auferido no primeiro recibo de vencimento por 14.

Regime Geral – Regime de crédito para os particulares em geral, destinado à aquisição, construção ou beneficiação de habitação própria, para arrendamento, escritórios e espaços comerciais e garagens.

Regime Poupança Emigrante – Regime de crédito destinado a emigrantes titulares de Contas Emigrantes, em que estes visam financiar, em território nacional, a aquisição, construção ou obras na habitação própria, na habitação para arrendamento e ou imóvel destinado a escritório ou comércio.

Registo definitivo – Trata-se da conversão dos registos provisórios em definitivos (ver registo provisório).

Registo provisório – Processo pelo qual se averba no registo predial do imóvel – que se encontra na Conservatória do Registo Predial onde o imóvel está registado – e mencionam, respectivamente, uma transmissão de propriedade e o facto de passar a existir uma hipoteca do imóvel em favor do banco que concede o empréstimo. Estes registos têm a validade de seis meses, a contar da data da apresentação a registo, caducando se dentro desse prazo não for outorgada a escritura de compra e venda e de hipoteca e se, no mesmo prazo, não for requerida a conversão em definitivo dos registos.

Rescisão antecipada – Liquidação do empréstimo antes do final do prazo inicialmente acordado. Esta operação poderá implicar o pagamento de uma comissão suplementar

(penalização por liquidação antecipada).

RLD (Rendimento Líquido Disponível) – É o rendimento líquido mensal conjunto dos proponentes deduzido de alguns encargos (despesas mensais com créditos já assumidos (capital e juros) e a prestação mensal inicial do crédito em apreciação).

RLM (Rendimento Líquido Mensal) – É aquele que é comprovável pelo recibo de vencimento ou por declaração de IRS.

Spread – Margem de comercialização aplicada sobre um indexante (ex: Euribor).

Sinal – Valor destinado a ser dado ao vendedor do imóvel como compromisso de negócio. Geralmente é consubstanciado num Contrato-Promessa de Compra e Venda.

Seguro Multirriscos – Seguro que engloba um conjunto de riscos (coberturas descritas na respectiva apólice), que possam ocorrer sobre o imóvel, bem como os prejuízos resultantes da ocorrência de alguns desses riscos. No caso do Crédito Habitação BPI, este seguro engloba, além da cobertura obrigatória por lei (incêndio), outras adicionais, como por exemplo, a cobertura contra sismos. Pode ter mais ou menos coberturas, à escolha do Cliente.

Seguro de Vida – Em caso de morte ou invalidez absoluta e definitiva da pessoa segura, este seguro garante o pagamento do capital em dívida ao banco, beneficiário do seguro.

Seguro de Recheio – Seguro que pretende cobrir alguns valores da sua casa (ex: jóias, móveis, electrodomésticos, obras de arte, etc).

Seguro de Protecção ao Crédito – Seguro que pretende minimizar as consequências de potenciais problemas de liquidez, nomeadamente os resultantes de Incapacidade Temporária Absoluta para o Trabalho por acidente e/ou doença, Desemprego Involuntário e Hospitalização.

Troca de Casa – Produto destinado a adiantar o valor de aquisição de um imóvel enquanto não for vendido o anterior. A garantia a dar será o imóvel de que é proprietário actualmente.

Transferência de hipoteca – Transferir um crédito hipotecário de outra Instituição de Crédito (OIC) para o Banco BPI.

Tranche – Determinados empréstimos podem ser disponibilizados de forma fraccionada (tranches), à medida das suas necessidades. No caso de construir a sua casa ou se realizar obras, pode ir levantado o dinheiro à medida do avanço das obras, ou dos pagamentos dos materiais e da mão-de-obra. Desta forma, maximiza a utilização do capital e minimiza os juros a pagar.

Taxa variável com Taxa Máxima Garantida (TMG) – Modalidade de taxa variável com uma protecção associada para eventuais subidas de taxa de juro acima de determinado nível, embora não exista qualquer limite para a sua descida (como no caso de uma taxa variável simples). Essa protecção pode abranger os primeiros 3 anos ou os primeiros 5 anos.

Taxa nominal – Preço pelo qual os bancos emprestam dinheiro aos seus Clientes. Essa taxa aplicada a um determinado capital produz, num determinado período, valores que se denominam de juros.

Taxa variável – Modalidade de taxa em que a prestação pode flutuar directamente no sentido das variações do indexante associado (ex: Euribor 3 meses, Euribor 6 meses, etc).

Taxa fixa – Durante a vida do contrato de crédito a sua prestação irá ser sempre a mesma.

Taxa de esforço – É o valor que resulta da relação entre a prestação mensal relativa ao primeiro ano do crédito em apreciação e um duodécimo do rendimento mensal anual bruto do agregado familiar.

TAE (Taxa Anual Efectiva) – É a taxa que "realmente" o Cliente paga pelo seu empréstimo, pois reflecte também a periodicidade dos pagamentos e os encargos iniciais do empréstimo. É uma das formas dos Clientes poderem comparar propostas de crédito entre diversas Instituições de Crédito.

Usufruto – Direito que o seu titular (usufrutuário) tem de usar um bem que não lhe pertence. A maior parte dos usufrutos é constituída vitaliciamente (durante a vida do usufrutuário). A obtenção de um empréstimo hipotecário sobre esta habitação com um usufrutuário só é possível com a autorização deste.

Vistoria – É a inspecção realizada pelas Câmaras Municipais, para atestar a conformidade do imóvel em relação ao projecto aprovado. Também designa as inspecções que os peritos designados pelos bancos efectuam às obras por eles financiadas.

Valor para escritura – Valor pelo qual irá ser realizada a escritura.

Valor do imóvel – Valor estimado para o imóvel, que é normalmente o de mercado. Este valor será aferido pelo Banco BPI através de uma avaliação.

Valor de avaliação – Processo realizado por um perito-avaliador através do qual é determinado o valor do imóvel.

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