Operações Básicas

Débitos Directos:

 

São para os devedores um meio de efectuar pagamentos através das suas contas bancárias e, para os credores, um meio de efectuar as suas cobranças. Podem ser efectuados por débito directo todos os pagamentos que resultem de contratos duradouros ou de carácter periódico como, por exemplo, os de fornecimento de bens ou serviços (água, luz, telefone, etc.), os de seguros, os que regulam as obrigações de associados (pagamento de quotas de associações, condomínios, etc.), os de aquisição de bens ou serviços a prestações, bem como os de locação financeira (leasing), os de arrendamento e os de aluguer.

Transferências a Crédito

São operações bancárias efectuadas por iniciativa de um ordenante (particular, empresa, etc.), realizadas através de uma instituição de crédito e destinadas a colocar quantias em dinheiro à disposição de um beneficiário. A mesma entidade pode ao mesmo tempo ser a ordenante e beneficiário. Quando as transferências se realizam dentro da mesma instituição de crédito chamam-se instrabancárias, quando envolvem duas instituições de crédito diferentes denominam-se interbancárias. Existem diversas formas para ordenar transferências a crédito, deste a tradicional ida ao balcão do banco, á utilização do telefone, do MULTIBANCO e até da Internet.

O Número de Identificação Bancária, NIB, é o elemento de informação normalizado, utilizado na identificação de contas bancárias domiciliadas em Portugal. É composto por 21 dígitos, sendo os 4 primeiros o código do banco no qual a conta está domiciliada, seguidos 4 dígitos referentes ao código do balcão ou agência, 11 dígitos associados ao número da conta e dois últimos dígitos de controlo. O International Bank Account Number, IBAN, é um elemento de informação que permite identificar e validar, no Espaço económico Europeu, a conta bancária do beneficiário. É composto no máximo por 34 caracteres, onde os primeiros dois representam o país de domiciliação da conta (PT – Portugal, ES – Espanha, DE – Alemanha, etc.).

O terceiro e quarto carácter são de controlo e servem para a validação do código do país e os restantes dígitos correspondem á estrutura de identificação de contas definida para cada país (no caso de Portugal, o NIB). A instituição responsável por efectuar uma transferência é obrigada a efectuá-la pelo seu montante integral, excepto se o ordenante especificar que as despesas devem ser suportadas na totalidade ou em parte pelo beneficiário. No entanto, a instituição não fica impedida de debitar ao beneficiário, as despesas relativas á gestão da sua conta… todos os clientes devem ser informados destes procedimentos antes de decidirem efectuar a transferência.

Cheques – são um instrumento de pagamento que permite movimentar fundos que se encontram à disposição de titulares ou seus representantes em contas de depósito abertas nas instituições de crédito. Em si mesmo, não constitui um meio de pagamento, é apenas um título de crédito, ou seja, um instrumento que confere ao respectivo beneficiário a expectativa de receber o montante monetário nele indicado. Além do cheque bancário, que é o cheque emitido por um banco sobre uma conta desse mesmo banco, existem outras modalidades de emissão de cheques: o cheque “não à ordem” – é pago ao beneficiário nele indicado e não pode ser endossado; o cheque “ao portador” – nele não figura o nome do beneficiário; o cheque “nominativo” – nele é indicado o nome do beneficiário; o cheque “cruzado” – é atravessado por duas linhas paralelas e oblíquas.

Cartões Bancários – é um instrumento de pagamento, geralmente sob a forma de um cartão plástico, disponibilizado pela entidade emissora ao titular para que este, através do acesso a uma rede de telecomunicações e com base na conta a que o cartão está associado, adquira bens ou serviços, efectue pagamentos, proceda a levantamentos de notas e/ou realize outras operações. Os cartões bancários, de acordo com a função principal que desempenham e a forma como os valores são movimentados, dividem-se em três tipos: Cartão de débito – é um cartão que tem associada uma conta de depósitos á ordem e que, em cada operação de pagamento efectuada, há uma redução do saldo da conta por esse mesmo valor;

Cartão de crédito – é um cartão que tem associada uma conta-cartão e uma linha de crédito em que quando utilizado pelo titular para pagamentos ou adiantamentos de dinheiro, está a beneficiar de um crédito concedido pela entidade emitente;

Cartão pré-pago – é um cartão que tem associado uma quantia pré-paga ou um saldo disponível no próprio cartão, normalmente limitado a determinado valor, e quando utilizado origina reduções no valor pré-pago ou no saldo disponível. O uso de um cartão pelo seu titular tem encargos que variam de acordo com a entidade emissora e devem obrigatoriamente constar das respectivas condições gerais de utilização. De um modo geral, existe uma anuidade do cartão (comissão anual) e outros encargos. Esses encargos e taxas de juro devem ser explicitamente indicados no contrato de adesão.

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